O Distrito Federal foi condenado nesta terça-feira (22/10) a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais aos pais da menina que morreu em Sobradinho por falta de leito em UTI pediátrica, em 2010.
De acordo com a decisão, os pais conseguiram mostrar que a omissão do Distrito Federal teve relação com a morte da filha, que faleceu em 7/9 daquele ano, após passar por vários médicos do Hospital Regional de Sobradinho. "A ré é responsável pela morte da menor, por não lhe proporcionar, em tempo, o tratamento", finalizou o juiz.
Os pais afirmaram que levaram a filha ao Hospital Regional de Sobradinho, devido a uma tosse contínua, além de cansaço e sintomas de gripe. Informam que a primeira médica que atendeu a criança recomendou que três nebulizações, além de exame de raio-x de tórax.
Com o resultado deste exame, um outro médico informou aos pais que não havia nada mais grave no pulmão da menina, que ficou em observação. No dia seguinte, outra médica, verificando a dificuldade para respirar da criança, diminuiu o intervalo da nebulização e orientou a equipe que fosse ministrado oxigênio. Ao receber um segundo exame de raio-x, a médica identificou uma ;manchinha; no pulmão da menina e determinou o início do tratamento com antibiótico.
Os pais alegaram que nesse mesmo dia, a vítima foi transferida de quarto pois outra criança deu entrada. Como no novo local não havia aplicação de oxigênio, o uso do aparelho foi suspenso. Após a transferência, a criança teve insuficiência respiratória. Como não havia UTI pediátrica no hospital e não foi encontrada vaga em outros hospitais do DF, a menina acabou não resistindo.
O Estado alegou que não houve negligência pois a criança foi bem acompanhada e que o óbito ocorreu devido a desdobramento naturais da doença.