postado em 29/10/2013 19:16
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) reconheceu o direito de indenização por danos morais a uma passageira vítima de uma colisão de ônibus. A empresa vai ter que pagar R$ 5 mil à mulher. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (28/10).
Em depoimento, a passageira narrou que em maio de 2009, durante uma viagem, o motorista do ônibus bateu o veículo e ela ficou ferida. Segundo ela, o fato descumpriu o contrato que fez com a empresa de transportes.
Por outro lado, a empresa negou que a mulher fosse sua passageira e afirmou que a autora não comprovou qualquer gasto com tratamento ou medicação. A decisão colegiada foi unânime e não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.
Em depoimento, a passageira narrou que em maio de 2009, durante uma viagem, o motorista do ônibus bateu o veículo e ela ficou ferida. Segundo ela, o fato descumpriu o contrato que fez com a empresa de transportes.
Por outro lado, a empresa negou que a mulher fosse sua passageira e afirmou que a autora não comprovou qualquer gasto com tratamento ou medicação. A decisão colegiada foi unânime e não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.