Cidades

TJ: lei que permitia o porte de arma de fogo por agentes é inconstitucional

Agentes penitenciários de todo país promoveram um grande acampamento para chamar atenção sobre o assunto

postado em 30/10/2013 00:36
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) julgou inconstitucional a lei distrital 4.963/2012, que permitia o porte de arma de fogo pelos agentes de atividades penitenciárias fora do horário de serviço. Pela decisão, a lei, criada por deputados distritais, feriu a competência do governador do Distrito Federal e da União para legislar sobre a matéria.

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Segundo o Ministério Público do DF (MPDFT), autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi), a norma invadiu a competência privativa do governador do DF para legislar sobre direitos e deveres de servidores públicos do Distrito Federal, como também a competência privativa da União para legislar sobre o tema (direito penal e material bélico).

Agentes penitenciários de todo país promoveram um grande acampamento, no mês passado, para sensibilizar os parlamentares do Congresso Nacional a aprovarem o uso de armas de fogo fora do ambiente de trabalho.

O estatuto do desarmamento, de 2006, retirou a possibilidade de agentes penitenciários usarem arma de fogo fora do ambiente de trabalho.

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