postado em 04/11/2013 18:09
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a companhia aérea portuguesa TAP a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um casal que teve um voo atrasado e a bagagem extraviada por quatro dias. A decisão, proferida em 28 de outubro, não cabe mais recurso no TJDFT.No recurso, a TAP alegou que não houve má prestação de serviços. A empresa informou que o atraso do voo com destino a Veneza, na Itália, com escala em Lisboa, em Portugal, ocorreu dentro do razoável e que bagagem extraviada não configura condenação por danos morais. Já o casal afirmou que a quantia é insignificante.
No entanto, segundo entendimento da 4; Turma Cível, os serviços oferecidos pela empresa aérea não foram prestados corretamente devido ao excesso de atraso da viagem e ao transtorno causado ao casal, que teve a bagagem extraviada. Na decisão, o TJDFT acrescentou que a TAP fez uma conexão não informada previamente em Lyon, na França, atrasando a viagem em mais de 30 horas. O tribunal informou que o valor da indenização se deve a perda da reserva do hotel, além de vários itens básicos comprados por conta do extravio da bagagem.
De acordo com a denúncia, o casal contratou os serviços da TAP para viajar com destino a Istambul, na Turquia, com itinerário Brasília-Lisboa-Veneza, a cargo da TAP, e o trecho restante por outra empresa aérea. No embarque, eles foram informados de que deveriam resgatar a bagagem em Veneza, mas ao chegarem na cidade ficaram sabendo que as malas tinham sido extraviadas.
Já em Istambul, o casal ficou quatro dias sem informações sobre a localização da bagagem. O casal alegou que não possuía material de higiene pessoal e que tiveram que comprar roupas e itens de higiene. As bagagens foram localizadas no setor de achados e perdidos do aeroporto de Istambul.