postado em 05/11/2013 18:36
A 3; Vara da Fazenda Pública do DF condenou a Companhia Energética de Brasília (CEB) a pagar mais de R$ 17 mil por interrupção e corte de energia a um posto de gasolina do Gama. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) divulgou a decisão nesta terça-feira (5/11).
De acordo com o posto de gasolina, em 2010 o estabelecimento foi surpreendido por uma interrupção de energia pela manhã. Por volta das 12h, o sistema retornou, mas oscilava constantemente, o que impossibilitou o abastecimento de veículos.
No dia seguinte, segundo o posto, o fornecimento de energia elétrica foi cortado totalmente, deixando o estabelecimento inativo e às escuras. Somente dois dias depois, técnicos da companhia foram ao local. A energia voltou após a troca de uma peça da central no poste em frente ao posto.
Segundo a CEB, a interrupção na energia elétrica e a oscilação no fornecimento ocorreram por causa de um problema técnico em um transformador que atende a região do Gama. As oscilações foram necessárias para que o defeito fosse detectado. De acordo com a companhia, não houve descaso ou omissão, pois o tempo todo buscou a correção do defeito.
Ainda segundo a companhia, os danos materiais não foram comprovados já que não houve qualquer demonstração de que a interrupção no fornecimento de energia afetou o nome do postou ou que tenha diminuído a clientela.
A juíza afirmou na sentença que os danos foram causados pela falha na prestação do serviço pela concessionária, pois o fornecimento de energia elétrica se deu de forma descontínua e irregular. A falta de energia também prejudicou as bombas e equipamentos do posto. A CEB afirmou que vai recorrer a decisão.
De acordo com o posto de gasolina, em 2010 o estabelecimento foi surpreendido por uma interrupção de energia pela manhã. Por volta das 12h, o sistema retornou, mas oscilava constantemente, o que impossibilitou o abastecimento de veículos.
No dia seguinte, segundo o posto, o fornecimento de energia elétrica foi cortado totalmente, deixando o estabelecimento inativo e às escuras. Somente dois dias depois, técnicos da companhia foram ao local. A energia voltou após a troca de uma peça da central no poste em frente ao posto.
Segundo a CEB, a interrupção na energia elétrica e a oscilação no fornecimento ocorreram por causa de um problema técnico em um transformador que atende a região do Gama. As oscilações foram necessárias para que o defeito fosse detectado. De acordo com a companhia, não houve descaso ou omissão, pois o tempo todo buscou a correção do defeito.
Ainda segundo a companhia, os danos materiais não foram comprovados já que não houve qualquer demonstração de que a interrupção no fornecimento de energia afetou o nome do postou ou que tenha diminuído a clientela.
A juíza afirmou na sentença que os danos foram causados pela falha na prestação do serviço pela concessionária, pois o fornecimento de energia elétrica se deu de forma descontínua e irregular. A falta de energia também prejudicou as bombas e equipamentos do posto. A CEB afirmou que vai recorrer a decisão.