postado em 06/11/2013 16:48
A partir desta terça-feira (6/11) os restaurantes do Distrito Federal só podem servir couvert caso seja solicitado pelos clientes. O garçom só pode colocar alimentos e bebidas na mesa, antes do início da refeição principal, se o cliente fizer essa solicitação - se não, o serviço tem de ser gratuito.O artigo foi aprovado pela Câmara Legislativa e publicado no Diário Oficial desta terça-feira (6/11). Ele integra a Lei N; 5.025 de 25 de fevereiro de 2013 e só agora entrou em vigor pois havia sido derrubado pelo governador Agnelo Queiroz. A lei também proíbe a prática antes de deixar claro que a oferta é um couvert.
O presidente da Associação de Bares e Restaurantes do DF, Jaime Recena, disse ser favorável a qualquer lei que traga clareza ao consumidor, porém explica que a nova regra pode trazer prejuízo aos comerciantes. "A gastronomia tem um apelo visual; ao ver o prato antes de ser solicitado, o cliente pode se sentir mais atraído", informou Recena.