Jornal Correio Braziliense

Cidades

Banco terá que pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a clientes

As clientes entenderam que houve má-fé e abuso de poder por parte do banco



De acordo com o TJDFT, as clientes entenderam que houve má-fé e abuso de poder por parte do banco. O BRB contestou a sentença e alegou que o pagamento da dívida, efetuado com descontos, foi espontâneo e sem vício de vontade, porque as clientes tinham "plena ciência da existência da dívida contraída, uma vez que havia previsão no contrato", argumentou o banco. No entanto, o TJDFT negou recurso.

A desembargadora relatora, Fátima Rafael, negou o pedido de devolução em dobro dos valores e o pedido do BRB, mas deferiu o pedido de danos morais, já que a quantia representava a fonte de renda das clientes. ;Elas experimentaram transtornos que ultrapassaram o aborrecimento comum", disse a desembargadora.

O BRB declarou que a decisão não foi confirmada, pois ainda há prazo para recurso.