postado em 10/11/2013 08:06
O Superior Tribunal de Justiça vai julgar um caso que não costuma passar da primeira instância. Um consumidor do Distrito Federal foi condenado pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) por ter abusado do direito de reclamar. Pela sentença da Justiça local, o servidor público de 62 anos terá que pagar R$ 9 mil de indenização por danos morais a uma escola de informática ofendida por ele na internet. Os advogados do consumidor recorreram, e o processo chegou aos ministros do STJ, que não têm prazo para julgá-lo. A decisão definirá o limite das reclamações do cliente insatisfeito com o produto ou o serviço.O advogado José Wellington Omena Ferreira, especialista em direito do consumidor, diz que é comum que as empresas sejam ofendidas na internet, mas conta que elas quase nunca reagem como a escola de informática reagiu. ;Esse foi o primeiro caso que vi;, ressalta. Para ele, a decisão da Justiça serve de alerta para os consumidores.
;A Constituição Federal assegura a liberdade de expressão, mas a pessoa não pode causar danos a terceiros. O consumidor deve reclamar quando não tiver um serviço prestado corretamente, mas com cuidado;, explica. ;Ele deve ser cortês e se ater aos fatos que ocorreram. Não é aconselhável xingar e ofender a empresa e os empresários;, completa.
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