Cidades

Lei do Uso e Ocupação do Solo entra na pauta de discussão da Câmara

Projeto trata de detalhamentos do Plano de Ordenamento Territorial e pode mexer com o dia a dia da população, como a colocação de grades

postado em 19/11/2013 06:00
As grades no Guará foram proibidas, mas moradores querem discussão

Um projeto de lei que está para ser votado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e mexe com a vida de todo morador do território da capital, mas com vários pontos controversos e muitos questionamentos. Assim é a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), que define pontos como atividades permitidas e proibidas nas cidades ; a utilização dos lotes e a definição do tamanho máximo das construções, por exemplo. A proposta, que trata sobre 23 regiões administrativas, foi enviada pelo Governo do DF (GDF) aos deputados distritais no fim de setembro deste ano e tramita simultaneamente ao Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub), que discute as regras da área tombada (Plano Piloto, Sudoeste/Octogonal, Cruzeiro e Candangolândia).

Enquanto o PPCub causou muita polêmica entre especialistas por incluir alterações significativas em pontos como o Eixo Monumental, a orla do Lago Paranoá e as Superquadras do Plano Piloto, a tramitação da Luos segue sem uma atenção tão grande da sociedade. Somente depois da chegada ao Legislativo, foram organizadas mais de 10 audiências públicas, com pequena participação popular. ;As pessoas até comparecem, mas não sabem bem sobre o que se trata;, comenta um distrital. Já o Executivo garante que ouviu a comunidade na fase de elaboração das propostas e tentou atender as demandas.

No entanto, o relator do caso na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara, Rôney Nemer (PMDB), salienta que a situação não é bem essa. ;Em todos os encontros que temos com a população, a reclamação é recorrente: os pedidos feitos anteriormente não foram atendidos e sequer respondidos pelo governo. Nós não sabemos o motivo;, explica. Ele considera que a proposta encaminhada pelo Executivo tem várias falhas. ;Não foi incluída a área rural e também ficaram de fora áreas inteiras de cidades ainda não regularizadas. No meu entendimento, não existiu um critério nessa definição, pois regiões administrativas ainda em processo de regularização, como São Sebastião e Paranoá, foram incluídas, enquanto outras em situação semelhante, como Vicente Pires e Itapoã, foram excluídas;, diz.

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