postado em 10/12/2013 06:05
Duas legislações diferentes proíbem as escolas particulares de cobrarem pelo material coletivo a ser utilizado no decorrer do ano letivo ; a Lei distrital n;4.311/2009 e a Lei federal n; 12.866/2013. Mesmo com a clareza dos textos, algumas instituições de Brasília insistem em fazer exigências irregulares. Resmas de papel, grande quantidade de balões, papel higiênico, itens de decoração fazem parte do cardápio ilegal. Nada disso pode ser solicitado às famílias sem especificações claras de como e onde os materiais serão utilizados. A orientação da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF (Aspa) e da Ordem dos Advogados de Brasília (OAB-DF) é para que os pedidos sejam negados.Leia mais notícias em Cidades
Somente na Comissão de Direitos do Consumidor da OAB-DF foram registradas cerca de 50 reclamações de pais que discordam das listas das escolas. Em um dos casos, a instituição de ensino chega a cobrar um cheque caução de R$ 425, caso o responsável pelo aluno não leve os artigos solicitados. ;Se a escola não pode proibir o comparecimento do estudante que não tem material, como pode exigir um cheque caução? Isso é um absurdo. O pai não pode aceitar isso, tem que denunciar;, afirma a presidente da comissão, Ildeser Amorim.
Para ela, o segredo para a transparência nas relações é o plano de execução. ;O documento deve ser entregue aos pais com a lista. Dessa forma , eles poderão identificar em quais atividades os materiais serão gastos e se há abusividade;, explica. Ildeser sugere que, caso a família sinta-se lesada, entre em contato com a OAB, o Ministério Público, o Procon ou a Aspa. A exigência do detalhamento está na Lei distrital n; 4.311/2009 (veja O que diz a lei).
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