Cidades

MPDFT pede suspensão de lei que permite a transferência de fundos no GDF

O GDF publicou um decreto remanejando R$ 24,9 milhões do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) e da Fundação de Apoio à Pesquisa (FAP) para uso da Secretaria de Transportes

postado em 10/01/2014 11:08
Um recurso usado pelo governo local nesta semana desencadeou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, contra a transferência de verbas superavitárias dos fundos distritais ao Tesouro do DF por meio de decreto. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com um pedido de liminar para suspender a lei complementar que permitiu a manobra.

Segundo a procuradora Zenaide Souto Martins, a alteração contraria a Lei Orgânica do DF, segundo a qual essa verba deve ser transferida para o exercício seguinte - e não para outras áreas do governo.



Na última segunda-feira (6/1), o GDF publicou um decreto remanejando R$ 24,9 milhões do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) e da Fundação de Apoio à Pesquisa (FAP) para uso da Secretaria de Transportes.

Os recursos foram transferidos para atender às programações orçamentárias, como a concessão de benefícios a servidores e a manutenção de serviços administrativos gerais da Secretaria de Transportes do DF, segundo o MPDFT.

O pedido do Ministério Público será apreciado pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O governo informou ao Correio que só vai se manifestar quando a Procuradoria Geral do DF for notificada oficialmente.

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