Cidades

TJ condena seguradora a arcar com tratamento de paciente com doença grave

O juiz decidiu que a empresa terá que arcar com as todas as despesas correspondentes ao plano da consumidora

postado em 16/01/2014 17:29
Juiz da 21ª Vara Cível de Brasília obrigou a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde a cumprir com os serviços de acordo com o plano individual de uma consumidora, que alega ter uma doença grave. De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a sentença que saiu na quarta-feira, 15 de janeiro, determina a empresa a seguir o contrato inicial, caso contrário, a multa é de um salário mínimo por dia. Segundo a assessoria da Golden Cross, a empresa vendeu a carteira individual em outubro de 2013 para a Unimed-Rio. No processo, consta que a venda dessa carteira dificultou a relação dos segurados com a empresa. A associada não faz mais parte do quadro de beneficiários da empresa ainda de acordo com a assessoria de imprensa da Golden Cross. Contudo, a empresa afirma que a liminar já foi cumprida devidamente. A Golden Cross não pode mais recorrer pelo TJDFT, de acordo com a assessoria do Tribunal.

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