postado em 21/01/2014 15:16
O Banco do Brasil foi condenado pelo Juizado Especial Cível de Brasília a pagar R$ 7 mil a uma cliente que foi obrigada a sacar R$ 10 mil durante um assalto. O valor máximo diário permitido para saques fora da agência de origem é de R$ 3 mil.De acordo com a cliente, ela foi abordada em 9 de agosto de 2013, por volta de 13h por dois homens armados que estavam em um carro prata. Eles a obrigaram a entrar no veículo e dirigiram até uma agência do Banco do Brasil na quadra 516 da Asa Sul, onde sacou R$ 5 mil no caixa rápido.
Em seguida, foi conduzida a outra agência, no Conjunto Nacional, onde foram realizados mais dois saques, um de R$ 1 mil, e outro de R$ 4 mil, totalizando R$ 10 mil. Toda ação ocorreu sem que os funcionários do banco notassem qualquer situação.
Apesar do banco ter comparecido a audiência de conciliação, não apresentou contestação. Portanto, o juiz considerou os fatos narrados pela autora verdadeiros.
O juiz declarou que o banco permitiu os saques além do limite previsto diariamente e portanto deve ressarcir o valor excedente a cliente. O juiz negou o pedido de ressarcimento por danos morais.
Assista à reportagem da TV Brasília
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