A Companhia Aérea Tam foi condenada pelo Juizado Especial Cível de Brasília a pagar R$ 5 mil por extravio temporário de bagagem em viagem internacional de uma cliente.
A companhia também deve pagar à passageira uma quantia de R$ 370 por roupas e produtos de higiene adquiridos. A cliente relatou que houve extravio de bagagem nos trechos de ida e volta.
A mulher informou ainda que medicamentos essenciais para sua saúde estavam na bagagem. Anteriormente, foi realizada uma audiência de conciliação, as partes compareceram, mas não houve acordo. A TAM contestou os pedidos da passageira.
A juíza que decidiu pela condenação e afirmou que "é perfeitamente cabível a indenização por danos materiais e morais decorrentes dos prejuízos, estresse e incômodos". Disse ainda que "é evidente que chegar ao destino e não receber sua bagagem com roupas e pertences pessoais causa inegável abalo emocional, decorrente dos aborrecimentos e expectativas que não podem ser considerados normais e próprios do cotidiano;.
A Tam informou, por meio da assessoria que, se manifestará apenas nos autos do processo.