Cidades

Companhia aérea é condenada a indenizar passageira que teve mala extraviada

Cliente relatou que houve extravio temporário de bagagem nos trechos de ida e volta

postado em 21/01/2014 18:12

A Companhia Aérea Tam foi condenada pelo Juizado Especial Cível de Brasília a pagar R$ 5 mil por extravio temporário de bagagem em viagem internacional de uma cliente.

A companhia também deve pagar à passageira uma quantia de R$ 370 por roupas e produtos de higiene adquiridos. A cliente relatou que houve extravio de bagagem nos trechos de ida e volta.

A mulher informou ainda que medicamentos essenciais para sua saúde estavam na bagagem. Anteriormente, foi realizada uma audiência de conciliação, as partes compareceram, mas não houve acordo. A TAM contestou os pedidos da passageira.



A juíza que decidiu pela condenação e afirmou que "é perfeitamente cabível a indenização por danos materiais e morais decorrentes dos prejuízos, estresse e incômodos". Disse ainda que "é evidente que chegar ao destino e não receber sua bagagem com roupas e pertences pessoais causa inegável abalo emocional, decorrente dos aborrecimentos e expectativas que não podem ser considerados normais e próprios do cotidiano;.

A Tam informou, por meio da assessoria que, se manifestará apenas nos autos do processo.

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