postado em 21/01/2014 19:03
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, na última segunda-feira (20/1), um homem que bateu em um carro, tentou fugir e depois atirou contra o passageiro. O caso ocorreu em 2008. De acordo com o TJDFT, a vítima voltava de Águas Lindas (GO) de carona no carro de amigo, um Fiat Palio, quando foram surpreendidos pelo réu. Houve uma batida e ele fugiu.
Com a fuga, o motorista do Palio resolveu seguí-lo. A perseguição terminou próximo a um posto de fiscalização. O passageiro do Palio desceu do veículo para conversar com o outro motorista, que sacou uma arma e atirou em sua perna. O tiro provocou fratura exposta na Tíbia, o que deixou a vítima afastada de suas funções por mais de 30 dias. Após os disparos, o homem fugiu novamente.
O réu foi condenado por ofender a integridade corporal e por porte ilegal de armas. A vítima pediu a quantia de R$ 80 mil para prejuízos materiais e R$ 90 mil por danos morais. Porém, o réu alegou que não possuir o dinheiro, e foi condenado a pagar R$ 9.264,41 pelos danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.