postado em 30/01/2014 22:02
A polêmica decisão judicial que absolveu um réu confesso de tráfico de drogas foi reformada hoje pela Justiça. A 3; Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) acatou a apelação do Ministério Público e condenou o frentista Marcus Vinícius Pereira Borges a dois anos e 11 meses, em regime semi-aberto, além de 291 dias multa à razão de 1/30 do salário mínimo. Ele tentou transportar 46 gramas de maconha dentro do estômago para um amigo que estava preso no presídio da Papuda.Segundo a turma, a conduta do réu se configurou como tráfico de drogas. Ele foi abordado por agentes penitenciários quando tentava entrar na penitenciária com 52 porções de maconha. Acompanhado por dois agentes, ele expeliu todo o entorpecente e confirmou que o entregaria para um amigo interno. Ele também admitiu ser usuário da droga.
Ao julgar o caso em primeira instância, o juiz da Vara de Entorpecentes absolveu o réu com o argumento de que a Portaria 344/98, do Ministério da Saúde, que inclui o tetraidrocanabinol (THC) na lista de substâncias ilícitas, é inconstitucional e ilegal por ausência de motivação. No entanto, os argumentos não foram suficientes para a manutenção da sentença. Não cabe mais recurso sobre o caso no âmbito do TJDFT.
Assista à reportagem da TV Brasília
[VIDEO1]