Cidades

Ministro da Justiça afirma que PMs não podem "pisotear" interesses públicos

Cardozo teceu críticas a operação tartaruga, feita por policiais militares do DF

postado em 03/02/2014 11:54
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, criticou nesta segunda-feira (3/2) a operação tartaruga realizada por parte dos policiais militares do Distrito Federal desde o fim do ano passado. Cardozo, que é do partido do governador Agnelo Queiroz (PT), disse que os interesses corporativos não podem ;pisotear; sobre o interesse público e prejudicar a população. ;Não há interesse corporativo, por mais legítimo que possa ser, que permita aos seus defensores pisotear sobre esse interesse público e fazer com que a sociedade sofra. Servidores públicos são servidores públicos e como tal não podem jamais perder a dimensão do seu papel;, afirmou, ao sair da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reabriu os trabalhos do Judiciário este ano.

Para ministro, policial tem de sabe conciliar a dimensão corporativa com o respeito à sociedade

[SAIBAMAIS]De acordo com Cardozo, o policial tem de saber conciliar a dimensão corporativa com o respeito à sociedade. ;Acredito que o bom policial é aquele que, claro, defende a sua corporação, a sua instituição e aquilo que julga ser o seu direito, mas não deixa a sociedade sofrer com o comportamento de reinvindicação. A grande maioria dos policiais do país sabe conciliar a sua dimensão corporativa com o respeito à sociedade;, declarou.



Hoje, as associações de policiais e de bombeiros participantes da operação tartaruga devem ser notificadas oficialmente da decisão judicial que declarou a ilegalidade do movimento. Caso descumpram a ordem, passa a valer a aplicação da multa de R$ 100 mil por dia estipulada pela desembargadora Nilsoni Custódio, do Tribunal de Justiça do DF. O processo será distribuído para uma câmara cível de 2; instância para análise de um desembargador e apresentação das partes. Caso as entidades recorram da liminar, o colegiado pode se reunir ainda nesta semana para julgar o mérito da ilegalidade da operação.

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