Flávia Maia
postado em 06/02/2014 06:03
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, por unanimidade, 19 empresas de extintores e equipamentos contra incêndio do Distrito Federal e a associação de classe a pagar, ao todo, R$ 1,4 milhão por formação de cartel e combinação de preços. O esquema foi denunciado pelo Correio em uma série de reportagens publicadas em março de 2004. Ainda no mesmo ano, as investigações sobre as práticas anticompetitivas foram iniciadas pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Porém, o julgamento somente ocorreu ontem, após 10 anos das denúncias e do início do processo.Leia mais notícias em Cidades
De acordo com a assessoria de comunicação do Cade, o processo seguiu os trâmites normais. A ampla defesa dos envolvidos e o direito ao contraditório previstos em lei podem ter prolongado o processo. Além disso, houve mudança de relator e na lei que regimentava a questão do cartel. Por último, as empresas não informaram o faturamento anual ao Cade, o que atrasou o trabalho do relator, Ricardo Machado Ruiz. Ele foi obrigado a pesquisar o lucro médio anual de uma empresa do ramo para poder calcular o valor das multas.
Durante o voto, que foi acompanhado pelos outros conselheiros presentes, Ricardo Ruiz argumentou que não ;há dúvidas sobre a prática de cartel, uma vez que tem uma prova materializada da conduta, um registro em cartório de um documento tabelando os lucros em 30%;. O conselheiro Alessandro Octaviani destacou ainda que ;nunca tinha visto nada tão explícito; e, por isso, se sentia confortável para acompanhar o voto do relator.
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