Cidades

Suposto desrespeito paralisa processo judicial sobre Caixa de Pandora

O TJDFT determinou que o processo relacionado ao escândalo da Caixa de Pandora e que tem como réus Benedito Domingos, Rôney Nemer e Aylton Gomes seja paralisado devido a suposto desrespeito ao amplo direito à defesa. Caso será analisado pelo STJ

Helena Mader
postado em 18/02/2014 06:03

A defesa de Aylton Gomes entrou com recurso para barrar a ação, e a Justiça deferiu em favor do distrital: decisão beneficia Benedito Domingos e Rôney Nemer, todos acusados de receber suposta propina

A Justiça do Distrito Federal determinou a paralisação do processo contra os deputados distritais Benedito Domingos (PP), Rôney Nemer (PMDB) e Aylton Gomes (PR). Em dezembro, os três viraram réus em uma ação penal, sob a acusação de envolvimento no escândalo que desencadeou a Operação Caixa de Pandora. Mas os advogados alegaram que o trâmite do processo não teria respeitado o direito à ampla defesa. O prosseguimento do caso será decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que a defesa apresentou um recurso especial. O interrogatório dos parlamentares estava marcado para o próximo dia 13, mas, com a decisão, também foram suspensas as oitivas.


Aylton, Benedito e Rôney foram os primeiros acusados de envolvimento no suposto esquema que viraram réus de uma ação penal. No início de dezembro, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios decidiu, por unanimidade, acatar a denúncia do Ministério Público contra os três parlamentares por corrupção passiva e, em ampla maioria, por lavagem de dinheiro. A sessão que decidiu o futuro dos deputados ocorreu a portas fechadas, já que o processo corre sob sigilo judicial.

[SAIBAMAIS]O advogado Ticiano Figueiredo, que representa o deputado Aylton Gomes, explica que apresentou o recurso especial porque, durante a tramitação do processo, o Ministério Público foi o último a se manifestar. A acusação entregou uma petição de 500 páginas à Justiça, corroborando a denúncia, e os réus alegam que não houve a oportunidade de rebater as informações. Portanto, teria havido ;uma violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório;. ;A defesa não foi intimada a se manifestar no Tribunal de Justiça.

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