postado em 18/02/2014 12:25
Apesar de ter os direitos políticos suspensos por quatro anos, pela 1; Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, o ex-governador José Roberto Arruda ainda é legível para se candidatar a qualquer cargo nas eleições deste ano. De acordo com o advogado do político, Edson Smaniotto, a sentença proferida pelo juiz, na noite de segunda-feira (17/2), só tem validade após a apreciação do último recurso. Isso significa que Arruda pode sair ileso de todas as acusações que pesam contra ele sobre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), no que diz respeito a contratação na partida amistosa entre as seleções de Brasil e de Portugal, ocorrida em 19/11/08. Para Edson, as acusações que pesam sob o cliente não podem ser julgadas na lei da "Ficha Limpa", pois não são de cunho penal, e sim administrativo. "Não houve dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito de quem quer que seja", defendeu Edson, que pretende obter a absolvição de Arruda, ainda em 2; instância.
A defesa espera agora a intimação da sentença para apresentar recurso de apelação, em 2; instância - depois de intimado, o político tem até 30 dias úteis para recorrer. Para o advogado, a sentença do juiz da 1; vara não é válida. "A contradição é muito clara, o juiz, ao mesmo tempo que disse que a empresa Alianto Marketing Ltda tinha a exclusividade do jogo, questionou o governo por não ter feito licitação".
Arruda e o ex-secretário de Esportes e Lazer Agnaldo Silva de Oliveira tiveram os direitos políticos suspensos, sob alegação de que o então governador do Distrito Federal não realizou licitação para decidir qual empresa ficaria responsável pelo jogo da seleção brasileira. Para Edson, como a empresa Alianto Marketing Ltda era a única detentora dos direitos do jogo, não haveria razão para a realização de uma licitação.
[SAIBAMAIS]Apesar dos argumentos apresentados pela defesa, O juiz escreveu na sentença que a contratação não foi um ;mero ato administrativo praticado ao arrepio da lei;. ;O que ocorreu foi uma inexigibilidade de licitação, sem que os réus tivessem qualquer preocupação em atender as exigências legais. Ademais, não se pode promover uma contratação direta de um evento dessa magnitude, com uma rapidez administrativa impressionante, gastando-se R$ 9 milhões sem nenhuma preocupação em atender as orientações jurídicas.;
De acordo com a sentença, Arruda e Oliveira também terão que pagar multa ;em quantia equivalente a 50 vezes o valor da remuneração mensal que auferiam à época do fato, em favor do erário distrital, montante que deve ser acrescido de correção monetária pelo IPCA-E a contar da data da sentença e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação;. Eles ficam proibidos também de ;contratarem com o Poder Público ou dele receberem quaisquer benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, pelo prazo de três anos;.