Jornal Correio Braziliense

Cidades

GDF sanciona lei sobre serviço de mototáxi em regiões administrativas

Após regulamentação, serão emitidas, no máximo, 2,5 mil licenças

O GDF sancionou, nesta quarta-feira (19/2), a lei que permite o serviço de mototáxis no Distrito Federal. Após a regulamentação, que tem prazo de 120 dias, os interessados no serviço podem se inscrever no cadastro de condutores.

Será permitido um mototáxi para cada 1 mil habitantes, ou seja, o DF terá no máximo 2,5 mil licenças. O serviço poderá ser feito somente dentro da região administrativa escolhida pelo motorista, sendo proibido o translado de passageiros de uma cidade a outra.

Para se inscrever no cadastro de condutores de mototáxi, é necessário:

- Ter pelo menos 21 anos;
- Ter carteira Nacional de Habilitação na categoria "A" há pelo menos dois anos. Também deve constar na habilitação a observação " Exerce Atividade Remunerada ; EAR";
- Atestado que comprove a aprovação em curso especializado;
- Ser o proprietário ou titular do veículo;
- Apresentar comprovante de residência;
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
- Comprovar estar em dia com obrigações fiscais;
- Possuir apólice de seguro de vida e acidentes pessoais para condutor, passageiro e terceiros;
- Apresentar laudo médico que comprove estar em condições físicas e mentais para o exercício da atividade de mototaxista;
- Estar cadastrado na Secretaria de Estado da Fazenda e no Regime Geral de Previdência Social como autônomo.

Dentre os deveres do mototaxista estão o de transportar passageiros com taxímetro em operação e disponibilizar capacete para o passageiro.


Assista à reportagem da TV Brasília

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