Cidades

Responsáveis por naufrágios costumam receber penas leves mesmo em tragédias

Em 2010 e 2011, dois acidentes no Lago Paranoá tiraram a vida de 11 brasilienses. Em ambos, os pilotos e os donos das embarcações receberam penas como detenção, pagamento de indenização a parentes dos mortos e prestação de serviços comunitários

postado em 03/03/2014 06:40
Em 2010 e 2011, dois acidentes no Lago Paranoá tiraram a vida de 11 brasilienses. Em ambos, os pilotos e os donos das embarcações receberam penas como detenção, pagamento de indenização a parentes dos mortos e prestação de serviços comunitários

Negligência, imperícia, imprudência. Nada é suficiente para levar à cadeia responsáveis por tragédias como a que matou sete pessoas de uma mesma família no último fim de semana, em Corumbá 3. Não importam a proporção dos danos e a quantidade de vítimas. Na maioria dos casos, os responsáveis ficam impunes ou têm punições brandas. Em 2010 e 2011, dois acidentes no Lago Paranoá tiraram a vida de 11 brasilienses. Em ambos, os pilotos e os donos das embarcações receberam penas como detenção, pagamento de indenização a parentes dos mortos e prestação de serviços comunitários.

No ano passado, o condutor e dois proprietários do Imagination foram condenados por homicídio culposo (sem intenção) a 2 anos e 6 meses de detenção. O naufrágio aconteceu em 22 maio de 2011 e matou nove pessoas. Os peritos apontaram a manutenção precária dos equipamentos como causa do acidente. Dois flutuantes, que garantiriam a sustentação do veículo, não estavam devidamente isolados, além de apresentarem danos na estrutura, como furos e ferrugem.

Entre as vítimas do Imagination estava Ester Araújo de Oliveira, 10 anos, que fazia o primeiro passeio de barco. O pai da criança, o autônomo Gilberto de Oliveira, 55, conta que os familiares foram orientados a mover ações individuais contra envolvidos. ;Não teve indenização, nada. Nós não entramos com o processo porque não há dinheiro que pague a vida da minha filha;, desabafou. Na sentença condenatória, o magistrado apenas estipulou a punição de detenção para o condutor Airton Carvalho da Silva Maciel e para os proprietários na embarcação, Marlon José de Almeida e Flávia Carolina Cunha.

A matéria completa está disponível , para assinantes. Para assinar,.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação