Cidades

Órgãos públicos federais reabrem às 14h desta quarta em Brasília

Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabeleceu ponto facultativo para os funcionários públicos no período de carnaval

postado em 05/03/2014 11:23
Os órgãos públicos federais começam a funcionar a partir das 14h desta quarta-feira (5/3) em Brasília. Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabeleceu ponto facultativo para os funcionários públicos no período de carnaval. Foram pontos facultativos também os dias 3 e 4.

Na área econômica, por exemplo, a agenda do ministro da Fazenda, Guido Mantega, prevê despachos internos às 13h. O Banco Central informou que o presidente da instituição, Alexandre Tombini, terá atividades de trabalho em Brasília, sem compromisso público. O Ministério do Planejamento não divulgou a agenda da ministra Miriam Belchior.

De acordo com a portaria, são nove os feriados nacionais, com quatro deles em fins de semana em 2014. Haverá sete pontos facultativos, sendo três deles parciais. Em todas essas datas deve ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais ao cidadão. A portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão suspensos.



São feriados nacionais, em 2014:
1; de janeiro ; Confraternização Universal (quarta-feira)
18 de abril ; Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril ; Tiradentes (segunda-feira)
1; de maio ; Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro ; Dia da Independência (domingo)
12 de outubro ; Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro ; Dia de Finados (domingo)
15 de novembro ; Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro ; Natal (quinta-feira)

São considerados pontos facultativos os dias:
3 de março ; segunda-feira de carnaval
4 de março ; terça-feira de carnaval
5 de março ; Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
19 de junho ; Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro ; Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro ; véspera da Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro ; véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)

As datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional também podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação. Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Os feriados estaduais e municipais declarados em lei serão respeitados pelas repartições federais nas localidades em que estiverem instaladas.

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