Cidades

Família permanece em casa entregue como pagamento de dívida, define Justiça

A mulher alega que o ex-marido cedeu a propriedade sem comunicar a família

postado em 14/03/2014 18:02
A justiça determinou que uma família, que morava há 20 anos em uma casa avaliada em aproximadamente R$ 800 mil no Lago Sul, vai poder permanecer no local - o dono da casa teria cedido a propriedade como pagamento parcial de uma dívida, sem comunicar a ex-mulher e as duas filhas. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (14/3).

De acordo com Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a família reside no imóvel desde 1991, quando o ex-marido comprou a propriedade para que a mulher morasse com as duas filhas do casal. O relacionamento começou em 1971 e havia terminado em 1982.



O ex-marido, entretanto, passou o terreno em 2004 para a empresa Springer Carrier, em pagamento parcial de dívida.

Segundo o TJDFT, o relator informou que o ex-marido não avisou a moradora de que transferia o imóvel para a empresa. Sendo assim, o relator concluiu que a autora do processo não sabia da venda e que não tem a posse desqualificada e concedeu o terreno à família por usucapião.

O advogado da empresa Springer Carrier, Marcio Carpena - do escritório gaúcho Carpena Advogados Associados - informou que quando o imóvel foi cedido à empresa, o antigo dono combinou a desocupação da casa em até 30 dias. Entretanto, a empresa foi surpreendida por ação de usucapião e que havia sido omitida a informação de que a ex-esposa do devedor residia no imóvel. A empresa afirma que a mulher tinha conhecimento da negociação. Carpena ressalta que pretende recorrer à decisão alegando ilegalidade de posse da autora e que o prazo da usucapião não foi implementado.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação