postado em 19/03/2014 12:59
Um passageiro de ônibus da Viação Novo Horizonte LTDA ganhou na justiça o direito de receber pagamento total de R$ 4.470 por danos morais e materiais por não ter tido a bagagem devolvida após extravio. A sentença foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) nessa terça-feira (18/3). [SAIBAMAIS]De acordo com o TJDFT, o passageiro apresentou, no processo, o bilhete de passagem, tíquete de bagagem e registro de extravio. Também juntou aos autos, orçamentos dos produtos e vestimentas que teria perdido na ocasião pela conduta negligente da transportadora. Segundo o processo, o juiz determinou o pagamento de R$ 2.470 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais. A empresa tem 15 dias, a partir da sentença, para efetuar o pagamento.
Em nota, a Viação Novo Horizonte LTDA lamentou o incidente e considerou o caso uma exceção. Contudo, informou que usará a decisão da Justiça como forma de reduzir, ainda mais, essas fatalidades. Veja abaixo a nota da empresa na íntegra:
A Viação Novo Horizonte realiza investimentos constantes em segurança veicular e capacitação profissional para a sua prestação de serviço que atende expressiva parcela do território nacional. Nesse sentido, lamentamos o incidente ocorrido que implicou na referida condenação no Tribunal de Justiça e, embora a companhia reconheça o seu caráter de exceção diante da escala das suas atividades, utilizará o viés educativo da norma para reduzir, ainda mais, essas fatalidades.