Cidades

Multas a empresas com irregularidades no Nota Legal crescem 443%

As punições podem elevar a arrecadação do governo em R$ 12,878 milhões

Rodolfo Costa
postado em 26/03/2014 06:01 / atualizado em 19/10/2020 11:26


Cerca de 7 mil estabelecimentos comerciais cadastrados no Programa Nota Legal foram autuados em 2014 por não terem feito corretamente a declaração em favor do contribuinte. Em 2013, a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF-DF) aplicou 196.233 multas — com quantidades que variam de 1 a 1.755 punições por empresa, sendo que cada multa é aplicada, atualmente, no valor de R$ 65,63. Esse volume representa R$ 12,878 milhões a mais no caixa do governo. Se os problemas identificados pelo órgão não forem corrigidos, uma companhia pode pagar até R$ 115.180,65.

O número de comércios autuados é pequeno — 7 mil em um universo de 79.036 empresas —, mas a quantidade de multas é 443% maior na comparação com 2012, e 2.414% superior em relação a 2010, quando ocorreu a primeira consolidação do Nota Legal. “Essas multas são geradas mediante a reclamação de um consumidor por algum documento. Se o problema não é regularizado, o contribuinte pode solicitar a verificação pela secretaria e, se for constatado que a queixa é pertinente, a empresa é multada”, explica o auditor José Ribeiro da Silva Neto, da Gerência de Execução de Projetos Especiais (Gepes).

Muitos problemas são equívocos nas informações inseridas no Livro Fiscal Eletrônico (LFE), onde são lançados os dados. “Falta de CPF cadastrado, erro no número do CPF e nos dados da nota ou cupom fiscal são algumas das falhas mais comuns”, explica Ribeiro. Segundo ele, o engano pode partir do funcionário da empresa. “Acontece também de o equipamento de caixa comercial não ter algum campo padronizado. Pode ser que um funcionário desatento coloque o CPF no local errado, com uma máscara que o sistema não consiga capturar a informação, como barra, hífen ou ponto”, acrescenta.

Entretanto, a Fazenda garante que o intuito de multar não é punitivo. “Queremos apenas que a informação chegue espontaneamente à secretaria, para que o consumidor que for reclamar veja o documento no site do Nota Legal”, diz o auditor. As empresas têm, após a emissão do documento fiscal, podem ter mais de 30 dias para fazer o lançamento no livro fiscal. Ribeiro recomenda que, nesse período, o contador da empresa cheque os lançamentos e, assim, evite as queixas dos contribuintes e, sobretudo, eventuais sanções. “A autuação só vem na medida que o cliente não tem a devida resposta que precisa. Números elevados de multas é um sinal claro de que algo está errado”, acrescenta Ribeiro.

Preocupante
O elevado número de multas é avaliado como preocupante pelo Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRC-DF), pois, além das empresas, os contadores também respondem pelas sanções. “Não são situações de má-fé, tampouc o há omissão ou sonegação de alguma das partes. São erros que podem vir do próprio consumidor, que pode inserir algum número errado ou passar erroneamente alguma informação em alguma compra. O contabilista responde porque ele é o responsável por enviar os dados para a SEF-DF”, afirma a presidente da instituição, Sandra Batista.

Para evitar que os profissionais sejam punidos, o conselho, em parceria com a Secretaria de Fazenda, organizou, no último dia 17, um encontro com 180 contabilistas para orientá-los sobre o envio das informações do LFE. Outras duas reuniões estão marcadas para o próximo dia 31, no Gama, e para 1º de abril, em Taguatinga. “Nosso objetivo é mostrar aos profissionais quais os principais erros e a funcionalidade para corrigi-los e não haver multa, mediante retificações”, ressalta Sandra. Ela informa que, em todas as quintas-feiras, a SEF-DF recebe entre 15 e 20 contabilistas para tirar dúvidas. De abril de 2012 até a última semana, 495 profissionais frequentaram esses encontros.

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