Após as 22h, os motoristas de ônibus, sempre que solicitados, deverão parar os coletivos, ainda que fora das paradas, para o desembarque de mulheres. Eles vão ter que parar o veículo em qualquer lugar onde seja possível, no trajeto da linha. O decreto está no Diário Oficial do Distrito Federal, desta sexta-feira (28/3), assinado pelo governador Agnelo Queiroz.
As empresas de transporte público deverão divulgar a novidade, disponibilizando, em local visível, nos coletivos, o novo regulamento, para que todas as usuárias possam saber dos novos direitos. A lei já está valendo a partir de hoje. O DFTrans vai notificar as empresas do Sistema de Transporte Público Coletivo para que obedeçam o estabelecido no decreto e as que não cumprirem poderão ser multadas.
De acordo com o Governo do Distrito Federal (GDF) o objetivo da lei é aumentar a segurança das mulheres.
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