Cidades

Brasilienses podem negociar juros de dívidas com a Caesb até junho

A companhia prorrogou por três meses o Recred - programa que possibilita descontos de até 99% sob juros

postado em 01/04/2014 11:39
Em função do grande número de brasilienses interessados em quitar dívidas com a Companhia de Saneamento Ambientado do Distrito Federal (Caesb), o órgão decidiu prorrogar por três meses o Programa de Recuperação de Créditos (Recred). Criado em novembro do ano passado, ele deveria ser finalizado no final de março de 2014. Com o prazo estendido, poderão recorrer ao programa, clientes que contraíram dívidas até novembro de 2013.

A companhia prorrogou por três meses o Recred - programa que possibilita descontos de até 99% sob juros

O Recred tem objetivo de negociar juros de dívidas. Os descontos sob os juros podem chegar até 99%. Ao negociar os juros, os clientes não correm mais risco de ter o fornecimento de água cortado, ficam livre de responder a qualquer ação judicial e têm o nome negativado no Serasa ou outros órgãos de proteção ao crédito.



[SAIBAMAIS]Segundo a Caesb, em quatro meses de programa 4.600 pessoas negociaram com a companhia. Ainda há, contudo, cerca de 40 mil devedores, o equivalente a um montante de R$ 300 milhões entre contas vencidas e a vencer, incluindo dívidas do Setor Público. Com o prazo estendido, clientes que contraíram dívidas com a companhia até novembro de 2013 poderão recorrer ao programa.

O período de negociação será dividido de acordo com o período em que a dívida foi contraída. Assim, dívidas contraídas até 30 de setembro poderão ser negociadas entre 1; e 30 de abril deste ano; as que foram feitas até 31 de outubro serão habilitadas em maio; e as que foram contraídas até 30 de novembro estarão habilitadas a participar do programa entre 1; e 31 de junho.

Para aderir o Recred, o cliente deve procurar uma das Gerências de Atendimento ao Público da Caesb (Escritórios Públicos), ou os postos do "Na Hora", até 30 de junho. Para a realização do cadastro no programa é necessário a apresentação de cópias e originais de documentos de identificação pessoal e de comprovação de propriedade ou posse do imóvel e procuração, no caso de representante legal.

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