Jornal Correio Braziliense

Cidades

Improbidade: Durval Barbosa e mais 3 são condenados a pagar R$ 11 milhões

Eles participavam de esquema que fraudava licitações na Codeplan

A pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a 3; Vara de Fazenda Pública condenou os ex-servidores da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central (Codeplan) Durval Barbosa Rodrigues, José Gomes Pinheiro Neto, Ricardo Lima Espíndola, Lázaro Severo Rocha (representante do Instituto Candango de Solidariedade ; ICS - também condenado na ação) a pagar, solidariamente, R$ 11.577.566 devido a fraudes em licitações públicas da companhia. Além desse montante, eles foram condenados à perda da função pública e suspensão, por oito anos, dos direitos políticos.

O motivo da condenação foi o contrato de gestão n; 23, de 2004, firmado por meio de dispensa de licitação, com valor inicial de R$ 38 milhões - em 2005 o valor foi ajustado em 25%, passando para R$ 47,5 milhões.

Segundo o Ministério Público, a Codeplan firmou diversos contratos de gestão com o ICS violando os princípios da legalidade, impessoalidade e economicidade. O esquema acontecia da seguinte maneira: o ICS subcontratava, sem concurso público, empresas privadas para prestar serviços à Codeplan. Essa empresa emitia uma nota fiscal com o valor do serviço prestado contra o ICS e esse também emitia nota contra a Codeplan, mas cobrando ilegalmente uma taxa de administração que aumentava em 9% o preço final.



Os réus José Gomes Pinheiro Neto, Ricardo Lima Espíndola e Durval Barbosa Rodrigues eram os intermediadores para a confecção e assinatura do contrato, com a aprovação do então presidente da Codeplan, Lázaro Severo Rocha.

Em sua decisão, o juiz afirmou que a finalidade da licitação é possibilitar à Administração Pública a contratação das empresas que ofereçam o melhor serviço pelo menor custo, "a mera cobrança da taxa de administração vergastada, por si só, já enseja inequívoco prejuízo ao erário. Todos tinham ciência dos termos avençados e concordaram de livre e espontânea vontade em firmar os termos do ajuste, o que possibilitou na ocorrência dos danos referidos".