postado em 11/04/2014 06:00
Em menos de dois meses, as chuvas no Distrito Federal derrubaram duas grandes estruturas provisórias montadas para abrigar eventos com o aval do governo (leia Memória). Ontem, duas grandes tendas montadas ; sem a anuência da Defesa Civil ; para abrigar os pacientes da Carreta Oftalmológica, da Secretaria de Saúde, vieram abaixo após as fortes rajadas de vento e chuva registradas durante 10 minutos em Ceilândia. Em fevereiro, a Secretaria de Cultura havia fornecido alimentação, segurança e montagem da estrutura, que também desmoronou por causa das chuvas.
Pelo menos 150 pessoas, a maior parte idosos, tiveram de ser socorridas pelo Corpo de Bombeiros e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). As vítimas sofreram fraturas, escoriações leves e estresse emocional. Oito seguiram para o Hospital de Ceilândia, enquanto duas foram atendidas pela Unidade de Pronto Atendimento da região. A Polícia Civil investiga as causas do acidente.
A queda ocorreu por volta das 13h, em frente à UPA, próximo ao Ceilambódromo. Segundo a Secretaria de Saúde, no momento do acidente havia cerca de 300 pessoas no local, das quais 126 eram pacientes agendados para cirurgia de catarata e 137, para consulta. A Carreta Oftalmológica é um serviço itinerante com o objetivo de zerar a fila de cerca de 3 mil pessoas que procuram a rede pública para o procedimento. Duas carretas, fornecidas por licitação pelo Instituto Fábio Vieira, funcionam como centro cirúrgico e consultório. No entanto, a tenda provisória foi instalada pela Mega Estrutura, terceirizada pelo instituto ; nenhum representante das empresas foi encontrado para comentar o caso.
Segundo o administrador regional de Ceilândia, Ari de Almeida, a licença para utilização da área foi concedida após a apresentação da anotação de responsabilidade técnica (ART) e do laudo da estrutura ser apresentado pela empresa responsável pela montagem das tendas. Mas ele não confirmou se a Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros realizaram vistoria nem mostrou os documentos. A ART define os responsáveis técnicos por um empreendimento e deve ser assinado por engenheiro ou arquiteto.
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