Jornal Correio Braziliense

Cidades

TRE investiga uso de redes sociais em campanha eleitoral fora de época

Pré-candidatos e detentores de mandato em busca da reeleição se utilizam de todos os canais de comunicação possíveis para aparecer



Sob os mais variados pretextos, pré-candidatos e detentores de mandato em busca da reeleição se utilizam de todos os canais de comunicação possíveis para aparecer. Para o cidadão, a tarefa mais difícil é saber até onde a promoção pessoal dos políticos é legal ou ilegal. Nas redes sociais, a nova estratégia dos que querem sucesso nas urnas é promover os perfis com anúncios pagos. Além dos problemas na internet, a Justiça Eleitoral apura representação proposta pelo PT contra a distrital Liliane Roriz (PRTB) por conta da instalação de outdoors alusivos ao programa de rádio Liliane com você, que ela mantém diariamente na Rádio Mania (104,1 FM).

A legislação não explicita o que é propaganda eleitoral antecipada, mas determina o que não é. A norma estabelece o que é permitido aos candidatos e partidos fazerem a partir de 6 de julho, quando é dado sinal verde à propaganda eleitoral. Antes ou depois dessa data, cabe ao juiz eleitoral analisar cada caso para identificar eventuais irregularidades. Segundo o procurador regional eleitoral, Elton Ghersel, uma das mais novas jurisprudências sobre o tema trata dos anúncios patrocinados no Facebook, também conhecidos como feeds. Segundo ele, esse artifício que espalha notícias aleatoriamente pela rede é ilegal.

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