Cidades

Mãe é condenada por matar recém-nascido em crise no pós-parto

Pelo crime de infanticídio, ela foi sentenciada a três anos de prisão. Cabe recurso

Adriana Bernardes
postado em 24/05/2014 08:00
Doze anos após jogar o filho recém-nascido pela janela do prédio onde trabalhava, em Sobradinho, J.J.S. foi condenada ontem a três anos de detenção em regime aberto. O Tribunal do Júri da cidade a sentenciou pelo crime de infanticídio, quando o assassinato é cometido pela mãe durante o estado puerperal. A ré ainda pode recorrer da decisão.

Segundo a denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), em junho de 2002, J. ingeriu medicamentos abortivos quando estava no nono mês de gestação, acelerando, assim, o parto. Quando viu que o bebê nasceu vivo, teria embrulhado o filho em um saco plástico e o lançado pela janela. A criança morreu de traumatismo craniano.

No processo, consta que o bebê era filho de C.L.O. O homem seria casado à época. Às vésperas do nascimento, os dois decidiram interromper a gravidez. Ele comprou comprimidos de substâncias abortivas. Ela tomou e passou mal. Uma vizinha contou em depoimento que, nesse dia, perguntou se a ré estava grávida. Ela negou e respondeu que sentia cólica nos rins.

A moradora acrescentou que, quando J. retornou para o apartamento à noite, foi vê-la. Reparou no banheiro molhado e em uma mancha de sangue perto do box. A partir daí, passou a desconfiar de um aborto. No quarto onde J. trocava de roupa, a vizinha enxergou uma poça de sangue maior do que a primeira. Perguntou sobre um possível aborto, mas a mulher negou outra vez. A mulher insistiu e pediu ao marido que levasse J. ao hospital. Lá, confirmou-se que ela apresentava condições condizentes com quem tinha acabado de parir. A vizinha ainda procurou pela criança no apartamento, mas não encontrou. Só depois percebeu um embrulho embaixo do prédio e resgatou o bebê. Levou-o ao hospital, mas ele estava morto.

Em março de 2005, J. foi denunciada pelo MPDFT por homicídio simples e tentativa de aborto. Mas a Justiça só acatou a acusação de assassinato. O pai da criança foi beneficiado com a suspensão condicional do processo. Cumpriu as condições impostas pela Justiça e teve extinta a punibilidade em relação aos fatos. Em agosto de 2013, a Defensoria Pública entrou com um recurso em segunda instância pedindo a desclassificação do caso para infanticídio. O recurso não foi aceito porque os desembargadores entenderam não haver provas de que a ré tivesse agido sob a influência do estado puerperal. Porém, durante o julgamento realizado ontem, a própria promotoria pediu a desclassificação do crime de homicídio para infanticídio, tese acolhida, por maioria, pelos jurados.

Assista à reportagem da TV Brasília


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