Cidades

Candidatos ignoram regra e começam propaganda eleitoral pelas ruas e na web

Data de início da propaganda para o pleito deveria ser 6 de julho. Apenas três deputados do DF foram multados até agora pela Justiça

postado em 26/05/2014 06:01

A propaganda disfarçada está em diversas vias de cidades do Distrito Federal. Em Samambaia, pré-candidatos aparecem em outdoors publicitários relacionados a atividades profissionais fora da política

A seis semanas do início regulamentar da propaganda para as eleições de outubro, a veiculação de mensagens políticas por meio da internet, de outdoors, de banners e de cartazes corre solta nas ruas. Apesar do grande número de exemplos que demonstram a prática irregular, apenas os deputados distritais Cristiano Araújo (PTB) e Dr. Michel, e o federal Roberto Policarpo (PT) foram multados pela Justiça Eleitoral por anteciparem a disputa antes do prazo permitido. Em geral, a ilegalidade é disfarçada. Aparece em meio à publicidade relacionada a atividades fora da política. Tem até caso de distritais que, sob o pretexto de instituírem gabinetes itinerantes, queimam a largada e percorrem as cidades com vans adesivadas em plena campanha. Regalia paga com dinheiro público que desequilibra a competitividade entre candidatos e que pode ser questionada na Justiça.

Na internet e nas ruas, a campanha já começou. É comum ver, nas redes sociais, páginas dedicadas à exaltação de candidatos e seus projetos políticos. O contrário também é recorrente. Há inúmeras páginas produzidas apenas para manchar o passado de determinados gestores. Em ambos os casos, a Justiça tem decidido pela retirada dos conteúdos, mas apenas aqueles que chegam ao conhecimento da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) é que podem ser eliminados. ;A lei deixa muitas brechas e, quando o assunto envolve trecho nebuloso da legislação, prefiro compartilhar o tema para que o tribunal decida. Na dúvida, a determinação é de abrir representação. Não serei eu o arquivador de denúncias;, avisa o procurador regional Eleitoral, Elton Ghersel.



Para ele, cada caso deve ser analisado pontualmente. Em regra geral, a menção às eleições, o pedido de votos e o anúncio da candidatura são exemplos de propaganda explícita, vedada antes de 6 de julho próximo. ;Também há casos em que, implicitamente, o candidato procura convencer o eleitor de que suas qualidades são as mais desejáveis para determinado cargo, mas, infelizmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem tomado posturas cada vez mais liberais com relação a esse tipo de prática;, avalia. Ghersel se refere a pronunciamentos do novo presidente do TSE, José Dias Toffoli, que considera apenas o pedido explícito de votos como caso de propaganda fora de época.

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