postado em 11/07/2014 14:14
Um funcionário do restaurante Coco Bambu terá que pagar mil reais a empresa por uma publicação no Facebook, que segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 10; Região (TRT-10) continha comentários de caráter difamatório. A postagem dizia que o restaurante praticava diariamente assédio moral contra os funcionários, mas as acusações não foram comprovadas pelo empregado no processo.De acordo com o juiz responsável pelo caso, Mauro Santos de Oliveira Góes, a Constituição Federal assegura o direito à livre manifestação do pensamento. No entanto, também resguarda o direito à indenização por dano à imagem. "O direito do pensamento não pode ser exercido de forma ilimitada ou inconsequente, e deve ser praticado de forma responsável", afirmou.
A indenização por danos morais contra o trabalhador foi solicitada pelo restaurante Coco Bambu durante o processo, iniciado pelo próprio empregado. O funcionário reivindicava o pagamento de horas extras e denunciava o descumprimento de cláusulas do acordo coletivo da categoria, assim como os descontos salariais indevidos, manipulação das folhas de ponto e prática de assédio moral.
O TRT informou que os depoimentos das testemunhas ouvidas no processo foram contraditórios e por isso não puderam ser utilizados como prova. E o empregado não conseguiu reunir outras provas contra o restaurante. De acordo com o advogado que defendeu o Coco Bambu, Isley Simões Dutra de Oliveira, o funcionário entrou com a ação depois que foi demitido da empresa.