Cidades

TCDF aponta sobrepreço em licitação do DER/DF. Órgão contesta

Licitação para obra na DF-131 foi suspensa e tribunal pede que custos da planillha seja corrigida. Departamento nega existir falha e explica que diferença aparece por causa de referência em tabela orçamentária

postado em 07/08/2014 14:27

Ao identificar sobrepreços de até 222%, o Tribunal de Contas do Distrito Federal suspendeu concorrência lançada pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER/DF) para pavimentação da DF-131, na área de Planaltina. A obra fica entre os entroncamentos das Rodovias DF-205 e DF-128. O valor foi estimado inicialmente em R$ 11.567.248,03.

O Tribunal havia determinado anteriormente que o DER/DF obtivesse licenciamento ambiental junto ao Instituto Brasil Ambiental (Ibram), corrigisse falhas na estimativa de preços e republicasse o edital, abrindo novo prazo para apresentação de propostas, conforme prevê a Lei n; 8.666/1993.

Ao fazê-lo, o Departamento subiu o valor da licitação para R$ 14.743.490,64. Depois de analisar o novo edital, o TCDF apontou o sobrepreço na planilha de custos. O Tribunal determinou, portanto, que o DER/DF corrija os custos unitários da planilha orçamentária, utilizando os preços referenciais do SICRO/DNIT (por se tratar de obra tipicamente rodoviária), ou apresente as justificativas pertinentes e republique o instrumento convocatório.

A continuidade da concorrência está condicionada ao cumprimento dessas determinações.

Por volta das 17h desta quinta-feira, o DER, por meio da assessoria de imprensa, soltou uma nota em que explica a situação. O órgão tomou conhecimento da decisão n; 3666/2014-TCDF, negou existir um sobrepreço e adiantou que o problema veio de uma diferença no uso da tabela orçamentária.

"O Tribunal de Contas do Distrito Federal pede que o DER-DF use como referência a tabela orçamentária do DNIT, ao invés da tabela orçamentária do DER/Novacap, normalmente utilizada. A justificativa é de que a obra é tipicamente rodoviária, ou seja, afastada do perímetro urbano. O DER-DF irá atender a solicitação e, em seguida, republicar o instrumento convocatório. O DER-DF informa ainda que em nenhum momento houve sobrepreço de ítens, e sim diferença das tabelas referenciais utilizadas", diz a nota.

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