Cidades

Alvará para empreendimentos em Taguatinga só com licença ambiental

postado em 07/08/2014 16:16

A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema), do MInistério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou à Administração Regional de Taguatinga que não expeça alvará de construções para os empreendimentos que não tenham licença ou autorização ambiental nem se enquadrem na Instrução Normativa n; 75, do Instituto Brasília Ambiental (Ibram). O intuito é proteger os parques ecológicos da região dos impactos dos empreendimentos imobilizários.
Segundo essa regra do Ibram, construções em área urbana consolidada ou área de expansão urbana que estejam localizadas inteira ou parcialmente em uma faixa de 200 metros a partir do entorno de unidades de conservação da natureza estarão sujeitas à obtenção de licença ou autorização ambiental.

Para evitar que novas construções sejam erguidas no entorno de áreas protegidas sem licença ou autorização ambiental, a Prodema recomendou que a Administração Regional observe o disposto na Instrução Normativa Ibram n; 75. A recomendação se aplica à Área de Relevante Interesse Ecológico Parque JK e aos Parques Ecológicos Saburo Onoyama e Boca da Mata.

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