Adriana Bernardes
postado em 09/08/2014 08:54
O advogado Matheus Argôlo Leão, 24 anos, está apto para atuar na profissão escolhida. Concluiu o curso de direito e foi aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o bicho papão de aproximadamente 60% daqueles que fazem a prova. Matheus optou por ficar for a do mercado e investe nos estudos para ser aprovado em um concurso público. Ele vê com perplexidade o fato de a Câmara dos Deputados ter aprovado o Projeto de Lei n; 5.749, que autoriza o bacharel em direito a atuar sem a aprovação no exame da Ordem por até três anos. Ele não é o único.
Entidades de classe criticam a proposta e defendem maior fiscalização e investimento dos estabelecimentos de ensino. Na avaliação de Matheus, a aprovação do projeto, na última quarta-feira, reacenderá o debate sobre o fim do exame da OAB, além de criar uma carreira para o advogado que será prejudicial por duas razões. ;Primeiro porque desvaloriza ainda mais a profissão. Fará com que os salários iniciais sejam ainda menores. E, segundo, afetará os estagiários, pois, entre contratar um estudante e alguém já formado, as empresas vão escolher a segunda opção;, prevê.
Na avaliação do diretor da Escola de Direito da Universidade Católica de Brasília e procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal, Diaulas Ribeiro, se for transformado em lei, o PL n; 5.749 criará uma subcategoria de advogados, assim como existia até a década de 1960. Na época, havia a figura dos solicitadores ; pessoas sem curso superior, mas com prática em direito. Em geral, eram funcionários públicos ou tabeliões cartorários. ;Eles eram uma subclasse dentro da OAB. Eram despachantes de luxo para advogados e uma mão de obra explorada;, diz.
Para Ribeiro, a lei ainda abre brecha para, no futuro, os paralegais reivindicarem o ingresso na Ordem sem ter passado pelo exame, alegando a experiência adquirida no período. Para ele, em vez de trazer de volta a figura da subclasse de profissionais de direito, os legisladores deveriam se ocupar de mudar o exame da OAB, o qual considera indispensável. ;Hoje, a lógica do exame é a da exclusão, como em qualquer concurso público, quando, na verdade, deveria medir a capacidade técnica do bacharel em direito. Um dos caminhos é a OAB assumir o exame e incluir na banca membros do Judiciário e do Ministério Público indicados por meio dos respectivos conselhos de classe. Aí, teríamos transparência e controle externo ao mesmo tempo;, defende.
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