Nathália Cardim
postado em 16/08/2014 06:02
Em 40 dias, as farmácias e drogarias da capital federal terão que se adaptar às mudanças previstas na Lei n; 13.021/14, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, publicada ,em 11 de agosto, no Diário Oficial da União. Vencido o prazo, em todo o país, os estabelecimentos do gênero deixam de ser comerciais e passam à condição de unidades de prestação de assistência à saúde e orientação sanitária. De acordo com a norma, a partir do próximo mês, um farmacêutico deve estar nas farmácias durante todo o horário de funcionamento, inclusive em plantões. Além disso, medir glicemia, aferir pressão, aplicar soro e vacinas também estão entre os serviços que poderão ser prestados pelo estabelecimento, desde que tenha instalações adequadas sob o aspecto sanitário e equipamentos para a conservação de imunobiológicos.
;Agora, somente o farmacêutico poderá exercer a responsabilidade técnica. Os donos das farmácias não poderão desconsiderar as orientações desse profissional. Ele é o responsável por esclarecer dúvidas dos pacientes sobre o uso de medicamentos;, disse o presidente do Sindicato dos Farmacêuticos do Distrito Federal (Sindifar-DF), Hélio Araújo.
Segundo o sindicalista, muitas farmácias do DF cumprem a determinação desde 2013. ;Estamos muito contentes com essas mudanças. Na verdade, desde o ano passado, temos farmacêuticos em tempo integral nas farmácias de Brasília. A partir de agora, aqueles estabelecimentos que ainda não atendem as exigências e quiserem oferecer esses serviços terão que se adaptar às normas da nova legislação;, esclarece Hélio Araújo.
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