Cidades

Templos religiosos em áreas públicas do DF já podem ser regularizados

Decreto assinado pelo governador autoriza a venda e a concessão de uso dos terrenos, desde que tenham sido ocupados até 21 de dezembro de 2006

postado em 18/08/2014 19:10
Agnelo Queiroz (E) se reuniu hoje com líderes religiosos do DF para a assinatura do decreto
Entidades religiosas que se instalaram em áreas públicas urbanas até 21 de dezembro de 2006 poderão comprar o terreno. A legislação que autoriza a venda e a concessão do direito real de uso dos lotes foi assinada nesta segunda-feira (18/8) pelo governador Agnelo Queiroz.

;A partir de agora, essas entidades podem manter suas atividades sem o risco de passarem por constrangimentos, como terem o local fechado pela fiscalização por não terem um documento que comprove a legalidade da ocupação da área;, disse o chefe do Executivo.

De acordo com o decreto, os interessados devem fazer o pedido de regularização na Secretaria de Habitação (Sedhab), que fará vistoria na área. A avaliação levará em conta apenas o terreno, desconsiderando as benfeitorias. Após a vistoria, o processo será enviado à Terracap, que determinará taxas e valores a serem pagos. Quem optar pela compra poderá financiá-la em até 240 meses. Para quem fizer a opção pela concessão do direito real de uso, o prazo contratual será de 30 anos, podendo ser prorrogado por igual período.

O decreto estabelece ainda que a concessão de uso pode ser gratuita desde que a entidade religiosa comprove a prestação de serviços gratuitos voltados a crianças, adolescentes, idosos, dependentes químicos, portadores de deficiência ou pessoas em situação de risco.

Representante da Igreja Católica na solenidade de hoje, Dom Marcony Vinicius comemorou a nova legislação. ;Agora temos a segurança de dar continuidade a nossas atividades, auxiliando as pessoas que buscam a fé e também aquelas que necessitam da assistência social que a igreja oferece;, destacou. Para o presidente da Federação Espírita do DF, Paulo Maia Costa, ;o decreto trava o fim da insegurança das entidades em investir em construções para não ferir a lei;.

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