O candidato, que também é bancário, foi conduzido para a 27; Delegacia de Polícia (Recanto das Emas). Segundo o relato da ocorrência, o suspeito apresentava sinais de ter consumido os entorpecentes. Ele assinou um termo de compromisso de comparecimento ao juizado especial e foi liberado sem a necessidade de pagar fiança.
[SAIBAMAIS]O artigo 28 da Lei 11.343/2006 do Código Penal Brasileiro prevê que adquirir, guardar, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou desacordo com determinação legal é crime.
Com informações de Isa Stacciarini