postado em 22/08/2014 15:22
A Justiça condenou o Distrito Federal a pagar indenização para dois menores, por danos morais e materiais, pela morte do pai causada por policiais militares do DF. De acordo com o processo, Gilmar Vareto Damásio, o pai dos menores, faleceu em 2008 em virtude de agressões físicas cometidas por militares, em Ceilândia. Uma reclamação da vizinhança sobre o alto volume do som no quiosque em que a vítima trabalhava levou a polícia até o local. Quando os policiais chegaram para verificar a denúncia, agrediram a vítima de tal modo que Gilmar não resistiu aos ferimentos e morreu. Cinco soldados do 8; Batalhão de Polícia Militar estão envolvidos no caso que foi registrado na 19; Delegacia de Polícia.
Em defesa, a Polícia Militar alegou que não havia provas suficientes para comprovar a agressão. Porém, o juiz afirmou que além das testemunhas que presenciaram o fato, na certidão de óbito de Gilmar a morte foi constatada por ;traumatismo crânio-encefálico, ação de instrumento contundente;.
O juiz da 4; Vara da Fazenda Pública do DF condenou o estado a pagar aos filhos da vítima o valor de R$ 30.000,00, sendo R$ 15.000,00 para cada um, por danos morais. Além da indenização, a família receberá uma pensão equivalente a dois terços do salário que o pai recebia, pois ele era o responsável pelo sustento da casa. A decisão ainda cabe recurso.