postado em 27/08/2014 23:09
O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, requereu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o imediato cancelamento do registro e dos atos de campanha de José Roberto Arruda. O pedido leva em conta o acórdão do julgamento do próprio TSE que manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) de negar o registro ao candidato. O Ministério Público ainda requer que o partido apresente um candidato substituto.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, a realização de atos de campanha deve ser proibida, uma vez que o pretendente não possui registro de candidatura. O requerimento destaca que a legislação em vigor reforça a necessidade de evitar os graves efeitos causados quando pleiteantes considerados inelegíveis insistem na realização de campanha arrastando debates infrutíferos até as vésperas ou mesmo após as eleições.
Janot usou como base para seu requerimento o Artigo 15 da Lei Complementar 64 de 1990 que determina: ;transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido;. A medida estabelece ainda que a decisão deve ser comunicada imediatamente ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral, independentemente de apresentação de recurso.
O advogado de Arruda, Francisco Emerenciano, disse que é uma decisão "inusitada". "Não foi isso que o TSE decidiu ontem. A legislação possibilita a continuidade da campanha", afirmou. Ele informou também que irá se inteirar do assunto para tomar as providência da defesa. "Não quero creer que o tribunal defenderá esse pleito", concluiu.
Arruda foi considerado inelegível, pelo TRE-DF, com base em dispositivo da chamada Lei da Ficha Limpa. Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no dia 9 de julho, por improbidade administrativa.