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Arruda continua campanha e eleições correm risco de um "terceiro turno"

Procurador-geral eleitoral pede a suspensão imediata da campanha. Caso vai para o STF, que pode decidir somente após o pleito. Há risco de ocorrer uma nova votação no DF

postado em 28/08/2014 07:16
Procurador-geral eleitoral pede a suspensão imediata da campanha. Caso vai para o STF, que pode decidir somente após o pleito. Há risco de ocorrer uma nova votação no DF

Sem registro de candidatura por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Roberto Arruda (PR) segue em campanha com o risco de deixar nas mãos do Judiciário a definição do quadro eleitoral na capital do país. Depois da decisão do plenário do TSE que o considerou ficha suja e inelegível, os advogados do ex-governador vão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele possa continuar na disputa e, se eleito, tenha o direito de tomar posse. Não há prazo para que o órgão analise o recurso de Arruda e existe a possibilidade até de que o processo só seja avaliado depois de 5 de outubro, data do primeiro turno das eleições.

[SAIBAMAIS]Em discurso a militantes e aliados, Arruda anunciou na tarde de ontem que vai continuar na corrida eleitoral ;até a última instância;. ;Com humildade e determinação, autorizei os advogados a entrarem com o recurso. Se eu fosse covarde ou frouxo, não tinha chegado até aqui. Só não há jeito para a morte;, afirmou o ex-governador. ;Enquanto tiver chance para recurso, por mais difícil que seja, eu me mantenho na luta. Eu sou candidato;, acrescentou. ;Temos chances reais de reverter essa decisão negativa. Sabemos que estamos indo para a última instância. É o tudo ou nada. É a Suprema Corte deste país que vai decidir se a lei vale para todos ou só para alguns;, finalizou.



A legislação permite que o ex-governador continue em campanha, peça votos e apareça na propaganda eleitoral enquanto couberem recursos na justiça. Por seis votos a um, o TSE manteve na madrugada de ontem o entendimento do TRE, que rejeitou a candidatura de Arruda.

Único ministro que votou a favor do recurso de Arruda, Gilmar Mendes criticou ontem a decisão do plenário do TSE. Na avaliação dele, houve uma mudança na jurisprudência para prejudicar o candidato. ;Todo tribunal tem escrúpulo em mudar jurisprudência. E justifica;, afirmou. E acrescentou: ;A gente não cria jurisprudência ad hoc (para caso específico). Quem faz isso é tribunal nazista;.

O ministro do STF Marco Aurélio Mello disse, ontem, que o andamento do recurso na Corte depende também de quem for designado relator. ;A sobrecarga em cima do Supremo é muito grande, é invencível. Isso vai depender do relator, que não poderá ser um dos ministros que atuaram no processo no TSE;, explicou Mello.

Os três ministros citados por Marco Aurélio são Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli. Eles não poderão relatar o recurso de Arruda, mas vão participar do julgamento do processo no STF, quando o caso entrar na pauta.

Fux, que votou contra a candidatura de Arruda, defendeu ontem que os candidatos fiquem proibidos de fazer campanha depois de um posicionamento do TSE como o proferido ontem. ;Por que apresentar um candidato que está inelegível? As decisões precisam ter efetividade. O povo não vai entender como um inelegível tem acesso ao horário gratuito;, comentou Fux.

Pedido do MPF
O Ministério Público Federal manifestou um entendimento nessa linha. O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, requereu ontem ao Tribunal Superior Eleitoral a imediata comunicação ao TRE do cancelamento do registro de Arruda. ;Os candidatos que tiverem registros indeferidos ou cancelados, em virtude da incidência de uma causa de inegibilidade prevista na LC 64/90, reconhecida por órgão colegiado, não poderão, evidentemente, realizar campanha eleitoral;, argumentou Janot.

Caso a impasse se estenda para depois das eleições, Arruda pode ser impedido de tomar posse caso o STF mantenha a impugnação depois de uma eventual vitória. Nesse caso, os votos dele seriam cancelados. Se o candidato atingir mais de 50% dos votos, a eleição é anulada e a Justiça Eleitoral teria que realizar um novo pleito. Se o percentual for inferior a esse patamar, o segundo mais votado assumiria.

Pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral, o prazo-limite para substituição de candidatos por questões de impugnação é 15 de setembro. Mas esse tema também gera controvérsia. Até a eleição passada, os concorrentes poderiam alterar a formação da chapa até a véspera de eleição, mas a minirreforma eleitoral fixou um prazo de 20 dias antes do pleito. Como o Supremo decidiu que a reforma não é aplicável este ano, o assunto ainda pode ser questionado.

Os candidatos que tiverem registros indeferidos ou cancelados, em virtude da incidência de uma causa de inegibilidade prevista na LC 64/90, reconhecida por órgão colegiado, não poderão, evidentemente, realizar campanha eleitoral.

Rodrigo Janot

procurador-geral eleitoral

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