Cidades

Moradora do Condomínio Por do Sol terá que indenizar vizinhos por barulho

O juiz que julgou a ação determinou o pagamento de R$ 4 mil pela perturbação sonora vinda de seu apartamento durante a noite e a madrugada

postado em 28/08/2014 14:15
Uma moradora do Condomínio Por do Sol, em Ceilândia, foi condenada pelo 1; Juizado Especial Cível de Brasília a indenizar a vizinhos, por danos morais, devido a barulhos no seu apartamento. A mulher também está proibida de produzir ruídos que ultrapassem os limites permitidos na legislação, das 22h às 8h, sob pena de multa judicial no valor de R$ 10 mil.

De acordo com testemunhas, no imóvel da acusada, eram constantes barulhos em dias de jogos de futebol, de móveis arrastados, de brigas, entre outros, durante a noite e a madrugada. Duas pessoas ouvidas no processo disseram que conviveram com a perturbação sonora por seis anos e, por terem dois filhos pequenos, venderam o apartamento em razão desse problema.

A acusada entrou com ação pedindo anulação da multa aplicada pelo condomínio e alegou perseguição de vizinhos. Em contestação, dois moradores pediram reparação por danos morais devido ao barulho. A indenização aos vizinhos foi fixada em R$ 4 mil.

Para o juiz, "ficou evidenciado que ela, reiteradamente, vem descumprindo as regras estabelecidas pelas normas condominiais e pelos direitos de vizinhança, causando perturbação ao sossego e à tranquilidade dos dois primeiros réus. Com efeito, a documentação existente no feito revela a existência de 25 reclamações registradas pelos atuais moradores do apartamento 315 do condomínio contra os barulhos noturnos produzidos no apartamento 415, de propriedade da autora. A prova documental também demonstra que moradores anteriores do apartamento 315 registraram reclamações contra a autora pelo mesmo motivo. Acrescente-se, ainda, que há notícia nos autos, corroborada pela prova testemunhal colhida na audiência de instrução, que diversas outras reclamações foram realizadas verbalmente para os síndicos ou por telefone à portaria. Importante salientar que a autora, em resposta a diversos desses registros, pediu desculpas pelo barulho e prometeu ter mais cuidado, o que indica que as reclamações não eram infundadas, tal como afirmado na petição inicial".

Com informações do site do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios

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