O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal convocou 157 juízes auxiliares e 15 suplentes para atuar nas 21 e uma zonas eleitorais no primeiro e segundo turno das eleições. Os escolhidos deverão comparecer às reuniões de preparação, quando serão orientados sobre a forma de atuação nos dias do pleito.
Pelas normas, ficam proibidos de trabalhar nas eleições, o magistrado que tiver algum parentesco, em até segundo grau ou cônjuge, candidato a cargo eletivo no DF. No dia do pleito, na localidade em que for responsável, o magistrado estará investido do poder de polícia, podendo adotar toda e qualquer providência necessária, para manter a ordem e garantir aos eleitores o pleno exercício do voto e ao processo eleitoral total transparência.
Cidadania
Qualquer pessoa que tiver conhecimento ou presenciar uma infração penal eleitoral deverá comunicá-la ao juiz eleitoral, verbalmente ou por escrito, observadas as disposições contidas da Resolução TSE n; 23.396/2013, que regulamenta os crimes eleitorais.