Cidades

TJDFT julga inconstitucional lei que altera gabarito de lotes em Samambaia

Para Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios, a Lei nº 1.838/98 que altera o gabarito dos lotes residenciais unifamiliares e comerciais da região administrativa

postado em 03/09/2014 13:57
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios julgou inconstitucional a Lei nº 1.838/98 que altera o gabarito dos lotes residenciais unifamiliares e comerciais da região administrativa de Samambaia. A norma permitia a construção do terceiro pavimento nos lotes residenciais unifamiliares e a construção de até seis pavimentos nos lotes comerciais. Para o Ministério Público do DF e Territórios, impetrante da ação, a lei de iniciativa de deputado distrital é formalmente inconstitucional por tratar de matéria afeta ao uso e ocupação do solo, que é da competência privativa do chefe do poder executivo distrital. A maioria dos desembargadores do Conselho Especial julgou procedente o pedido do MP.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação