postado em 03/09/2014 13:57
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios julgou inconstitucional a Lei nº 1.838/98 que altera o gabarito dos lotes residenciais unifamiliares e comerciais da região administrativa de Samambaia. A norma permitia a construção do terceiro pavimento nos lotes residenciais unifamiliares e a construção de até seis pavimentos nos lotes comerciais.
Para o Ministério Público do DF e Territórios, impetrante da ação, a lei de iniciativa de deputado distrital é formalmente inconstitucional por tratar de matéria afeta ao uso e ocupação do solo, que é da competência privativa do chefe do poder executivo distrital. A maioria dos desembargadores do Conselho Especial julgou procedente o pedido do MP.