Flávia Maia
postado em 08/09/2014 07:20
Quando o consumidor deixa o automóvel em um estacionamento privado, ele espera que, sob a responsabilidade de uma empresa, o carro fique protegido. Mas nem sempre é o que ocorre. Mesmo no espaço particular, o veículo pode ser furtado, arrombado ou roubado. A diferença é que o estabelecimento comercial também pode ser responsabilizado, independentemente de o cliente ter pago ou não para estacionar. Dessa forma, a partir do momento em que o estacionamento está vinculado a uma empresa, ela pode ser culpada por um eventual problema.Porém, embora exista uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que responsabilize a empresa por qualquer dano ao veículo do cliente, as companhias tendem a desviar a culpa. Colocam cartazes informando que não se responsabilizam pelo carro e por objetos e, em caso de problemas, afirmam que o cliente deve procurar a polícia. Alguns sequer oferecem suporte. ;Os avisos sobre a ausência de responsabilidade não são válidos. A partir do momento em que o fornecedor oferece o estacionamento como comodidade para o cliente, tem-se uma relação de consumo que deve ser obedecida;, explica Ildecer Amorim, especialista em direito do consumidor.
A bancária Viviane Garcia, 27 anos, teve o carro furtado no estacionamento do supermercado Super Maia, no Gama, próximo à casa dela. Ela conta que, no fim da tarde, parou no local para comprar lanche com as duas filhas. Enquanto pegava os itens na prateleira, uma pessoa que fazia compras próxima a ela bateu o carrinho em uma gôndola. Sem entender o que tinha ocorrido, Viviane e as filhas continuaram as compras. Ao sair do mercado, Viviane percebeu que tinha outro carro estacionado no lugar do dela. ;Eu fiquei desesperada. O gerente chamou a polícia. Foi aí que percebi que a chave do carro não estava pendurada na bolsa, como de costume. Eles tinham pego no meio daquela confusão da gôndola;, conta Viviane.
Garantido por lei
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa é obrigada a zelar pela segurança do cliente. Dessa forma, em caso de roubo, arrombamento ou furto do veículo, tanto a loja que oferece o serviço quanto a empresa terceirizada ; se existir ; devem prestar assistência ao cliente e restituir eventual problema. A Súmula n; 130 do STJ já assegura esse entendimento. Assim, mesmo se a empresa discutir na Justiça a responsabilidade dela, dificilmente ganhará a ação. De acordo com o tribunal superior, o entendimento se estende, inclusive, às áreas azuis ; aquelas em que a prefeitura cobra para os motoristas estacionarem.
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