A 5; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão da 3; Vara Cível de Taguatinga, que condenou um médico a indenizar uma paciente por danos morais e materiais após o resultado de cirurgias estéticas não ter sido satisfatório.
Ela conta que se submeteu a três procedimentos com o médico (mamoplastia, lipoaspiração e miniabdominoplastia) e que, após o período pós-operatório, mesmo seguindo todas as recomendações, ficou com o corpo repleto de cicatrizes. O cirurgião, alegou, em sua defesa, que utilizou a técnica recomendada e que não houve erro médico. Ele acrescentou ainda que os tipos de procedimentos realizados deixam cicatrizes e que a paciente não teria realizado os cuidados necessários após as cirurgias.
O juiz responsável pelo caso ressaltou a responsabilidade do médico quanto aos procedimentos de natureza estética. "Nesse tipo de procedimento, a jurisprudência está pacificada no sentido de que o profissional assume a obrigação de resultado e não de meio", diz. Ele afirma ainda que as cicatrizes mostradas nas fotos do processo não condizem com o resultado esperado pela paciente, ou por qualquer outra pessoa que se submeta a procedimentos estéticos.
No que se refere aos danos morais, o juiz ressalta que a paciente ficou com sequelas que "afetam a vaidade inerente a toda mulher, restringem o uso de roupas que exponham o seu corpo e justificam a inibição à vida sexual". "São situações que sem dúvida alguma causam abalo moral que ultrapassa o mero aborrecimento", completou.
Além dos danos morais, a paciente ganhou também no âmbito dos danos materiais. "Tendo em vista que o não alcance do resultado pretendido equivale ao inadimplemento contratual, cabe ao requerido indenizar a autora pelas perdas materiais experimentadas, que, no caso, refletem-se sobre o valor pago para a realização da cirurgia feita pelo réu", determinou o juiz.