postado em 09/09/2014 18:51
Este ano, 275 adolescentes infratores devem votar no Distrito Federal, resultado de visitas às unidades de internação realizadas desde fevereiro para esclarecer sobre os direitos eleitorais dos adolescentes e realizar o recadastramento biométrico. Atualmente, 890 jovens estão internados no DF. Os presos provisórios, aqueles sem condenação criminal definitiva, também têm direito ao voto, mas apenas um detento nessa condição pediu o benefício no Distrito Federal. Desde o início do ano, os tribunais regionais eleitorais estão se organizando para tentar garantir o direito ao voto dos presidiários provisórios e dos adolescentes com idades entre 16 e 21 anos que estão em conflito com a lei e cumprem medidas socioeducativas. Além da Corte do DF, pelo menos quatro tribunais já se organizaram para a instalação de unidades de votação: Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Bahia. No total, mais de 8 mil internos devem participar do pleito.
Condições
Conforme o artigo 15 da Constituição Federal, são impedidos de votar apenas os que, no dia da votação, tiverem contra si condenação criminal transitada em julgado (decisão judicial que não cabe mais recurso) e enquanto durarem seus efeitos. O direito ao voto do presidiário está regulamentado pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n; 23.399, de abril de 2014, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições de 2014 e estabelece que os TREs só poderão instalar zonas eleitorais em unidades prisionais com, no mínimo, 50 eleitores aptos a votar. Em 2010, aproximadamente 18.928 presos provisórios participaram do pleito.