postado em 15/09/2014 15:55
Foi assinada a Portaria-Conjunta nº 9/2014, da Secretária de Segurança Pública e Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social, que proíbe a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas no Distrito Federal em 5 e em 26 de outubro, da 0h às 18h, em virtude das eleições.
Como não há legislação para a restrição a bebidas alcoólicas, para evitar eventuais transtornos durante a votação, a aplicação da lei seca é definida pela Secretaria de Segurança Pública, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral, por meio de portaria. Bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festa, trailers, quiosques, vendedores ambulantes e demais estabelecimentos comerciais e similares estão sujeitos a aplicação.
A Agência de Fiscalização da Secretaria de Ordem Pública e Social do Distrito Federal, a Subsecretaria de Integração e Operações de Segurança Pública da Secretaria de Segurança do Distrito Federal, a Polícia Civil e a Polícia Militar do DF, em conjunto ou separadamente, fiscalizarão o cumprimento da Portaria.