Cidades

Venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições será proibida

Venda fica suspensa da 0h às 18h dos dias 5 e 26 de outubro

postado em 15/09/2014 15:55
Foi assinada a Portaria-Conjunta nº 9/2014, da Secretária de Segurança Pública e Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social, que proíbe a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas no Distrito Federal em 5 e em 26 de outubro, da 0h às 18h, em virtude das eleições. Como não há legislação para a restrição a bebidas alcoólicas, para evitar eventuais transtornos durante a votação, a aplicação da lei seca é definida pela Secretaria de Segurança Pública, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral, por meio de portaria. Bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festa, trailers, quiosques, vendedores ambulantes e demais estabelecimentos comerciais e similares estão sujeitos a aplicação. A Agência de Fiscalização da Secretaria de Ordem Pública e Social do Distrito Federal, a Subsecretaria de Integração e Operações de Segurança Pública da Secretaria de Segurança do Distrito Federal, a Polícia Civil e a Polícia Militar do DF, em conjunto ou separadamente, fiscalizarão o cumprimento da Portaria.

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